Termos & Condições

Estes Termos Gerais de Contratação de Serviços (“Contrato”) é firmado entre (i) o usuário, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado nos respectivos canais providos pela Contratada (conforme abaixo definida) (“CONTRATANTE”) ou “Usuário”; e (ii) a parte prestadora dos serviços contratados indicadas nas respectivas cláusulas, conforme aplicável (doravante designada como “CONTRATADA” ou “Mirago”).

Ao realizar sua matrícula em qualquer dos cursos livres oferecidos, por meio do preenchimento virtual e do aceite do documento “Termos & Condições” disponibilizado na internet no site mirago.com.br, e o pagamento da(s) primeira(s) parcela(s) do(s) referido(s) curso(s), de conformidade com as instruções contidas no formulário, o(a) CONTRATANTE, identificado(a) e qualificado(a) no atual formulário, ADERE ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições.

Cláusula 1a. DO OBJETO

O objeto do presente é a prestação de serviços livres de Marketing Digital pela CONTRATADA, devidamente descrita nas páginas web deste website, ministrada por instrutores especializados e, especialmente contratados para aplicar com recursos audiovisuais, aulas práticas e teóricas, presenciais ou online, de acordo com o conteúdo programático da CONTRATADA, bem como apresentação ou caderno de anotações elaboradas, confeccionadas e fornecidas pela CONTRATADA, as quais possuem caráter personalizado, tendo sido selecionadas de forma individual e especial para o aluno CONTRATANTE e para o programa de imersão contratado, com atualizações e evoluções constantes, sendo vedada sua reprodução, ou cedidas para terceiros.

Cláusula 2a. DO ACESSO

Para acessar o conteúdo deste website poderá ser solicitado à CONTRATANTE informações pessoais como nome, e-mail e outros. Se a CONTRATADA considerar que as informações não são corretas ou verdadeiras, poderá recusar e/ou cancelar o acesso ao conteúdo deste website a qualquer tempo, sem notificação prévia.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá acessar o site da CONTRATADA mediante um usuário e senha. A segurança da senha cadastrada é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que não deverá compartilhá-la com terceiros e deverá manter o controle dos equipamentos utilizados para o acesso à Plataforma, sendo o Usuário o único responsável por acessos indevidos decorrentes de eventual uso inadequado.

Parágrafo Segundo: Alguns conteúdos são disponibilizados na versão “ao vivo” e, posteriormente, a CONTRATADA disponibilizará esse conteúdo de forma gravada para acesso. 

Parágrafo Terceiro: Ao adquirir qualquer um dos Planos, a CONTRATANTE terá acesso às gravações somente enquanto durar a vigência do plano. 

Cláusula 3a. DOS PLANOS

A CONTRATADA oferece opções de Planos com permissões de acesso diferenciados entre eles. A CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo correspondente ao Plano contratado que poderá ser consultado neste website. 

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE poderá realizar a contratação de um Plano Superior mediante diferença de pagamento entre seu plano atual e o novo plano, desde que esteja adimplente e apenas durante o período em que sua contratação estiver ainda em vigor. Após o vencimento do Plano, essa possibilidade não poderá ser realizada.

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não poderá realizar o rebaixamento de um Plano Superior a um inferior, de menor preço. 

Cláusula 4a. DA MATRÍCULA

A matrícula do programa de Imersão escolhido passa a ser válida após o completo preenchimento e aceite do “Termo & Condições”, ou confirmação do orçamento através da compra pela internet no início do(s) programa de imersão(s). O CONTRATANTE deverá também apresentar comprovante de pagamento, para garantir a efetivação da matrícula. O prazo de entrega do produto digital pode variar conforme o meio de pagamento, exemplo: Boleto Bancário até 72h, Cartão de Crédito até 24h, Transferência Online até 8h.

Parágrafo Primeiro. Nos casos de financiamento por agente financeiro, as matrículas serão efetivadas mediante pagamento à CONTRATADA pelo agente financeiro.

Parágrafo Segundo. Nos casos de financiamento por agente financeiro, a CONTRATANTE não poderá recorrer ao cancelamento do Plano escolhido. Se houver cancelamento serão cobrados as despesas e custos decorrentes do ato de cancelamento, inclusive custos bancários do agente financeiro.

Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE, se portador de necessidades especiais, deverá informar no ato da assinatura do presente contrato. Caso venha a omitir essa informação no ato da matrícula, poderá haver atraso na prestação do serviço para melhor adequação às necessidades do aluno.

Parágrafo Quarto: Algumas Imersões exigem um pré-cadastro por parte da CONTRATANTE, mesmo após a contratação do Plano Principal. Esta deverá ser realizada através deste website. 

Parágrafo Quinto: As Imersões intituladas com o sufixo “expert” somente poderão ser realizadas uma única vez pela CONTRATANTE. O material gravado será disponibilizado durante o período em que a assinatura estiver ativa. 

Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE poderá se matricular somente em uma Imersão por vez, não sendo facultado a inscrição simultânea em dois ou mais Programas de Imersão. Para se inscrever num segundo Programa, a CONTRATANTE deverá ter concluído ou desistido da Imersão anterior. 

Parágrafo Sexto: Em caso de desistência em alguma das Imersões no formato de “transmissão ao vivo” intituladas “expert” a CONTRATANTE somente poderá se matricular após um período de 90 dias numa nova Imersão de mesmo tipo. 

Parágrafo Sétimo: Algumas Imersões podem ter limitação de vagas para garantir a aplicabilidade da metodologia bem como o bom andamento do conteúdo planejado. Caso não seja possível a matrícula da CONTRATANTE em uma das Imersões será necessário aguardar a próxima data disponível dentro da vigência de seu Plano. 

Parágrafo Oitavo: A CONTRATANTE não poderá se inscrever para uma imersão cuja data de término é posterior à data de término do seu plano. Caso queira, a CONTRATANTE poderá optar pela renovação do Plano para fazer parte daquela Imersão.

Cláusula 5a. DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITO(S)

Determinados cursos livres exigem pré-requisito(s), facilitando sua assimilação e tornando produtivo o seu acompanhamento. Poderá ser solicitado à CONTRATANTE a conclusão de cursos prévios para a realização de matrículas em Imersões.

O CONTRATANTE declarou que atende ao(s) pré-requisito(s) de conformidade com o conteúdo programático, no ato da matrícula, estando, portanto, em condições de assimilar e acompanhar com proveito o programa de Imersão contratado;

Parágrafo Único. Se o Instrutor no decorrer dos cursos e workshops, constatar que o CONTRATANTE não preenche o(s) pré-requisito(s) necessário(s) para acompanhamento do mesmo, causando inclusive atrasos no regular andamento do curso ou workshop, a CONTRATADA considerará ministrado o curso ou workshop e encaminhará o CONTRATANTE para efetuar nova matrícula, no curso ou workshop compatível com o pré-requisito demonstrado pelo CONTRATANTE, que poderá implicar em pagamento adicional do já existente, para enquadrar o aluno no(s) pré-requisito(s), inserido(s) no conteúdo programático;

Cláusula 6a. DA ATUALIZAÇÃO

A CONTRATADA poderá realizar atualizações na plataforma e seu conteúdo, adicionando, removendo ou alterando funcionalidades a qualquer instante.

Parágrafo Primeiro: As ofertas para aquisição dos Planos de Acesso, bem como a forma de comercialização (incluindo período de acesso, valores, categorias, formas de pagamento, dentre outros), previstos na Plataforma, poderão ser alterados a qualquer tempo pela CONTRATADA a seu exclusivo critério.  

Parágrafo Segundo: Os valores dos Planos ofertados poderão sofrer alterações a qualquer momento. As recontratações de Planos após o término da vigência do Prazo Contratado, também estarão sujeitas às novas condições vigentes no momento da renovação pela CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: A Recontratação do Plano não ocorre de maneira automática sendo necessário que a CONTRATADA realize uma nova contratação no site da CONTRATADA.

Cláusula 7a. DO QUORUM MíNIMO

Quando o quorum mínimo de 10 (Dez) alunos não for atingido para alguns cursos da Grade, a CONTRATADA, mediante prévio aviso, poderá remarcar nova data para os programas de imersão e, caso a nova data não atenda aos interesses da CONTRATANTE, esta poderá reagendar uma nova data de acordo com o calendário de cursos disponibilizado pela CONTRATADA, dentro da vigência de seu Plano. 

Cláusula 8a. DA AUSÊNCIA NAS AULAS

No caso de ausência da CONTRATANTE nos cursos ou workshops, as aulas serão consideradas como ministradas, sem direito à reposição ou devolução dos valores pagos;

Cláusula 9a. DO ENCARGO DA MORA

Em caso de atraso no pagamento das parcelas, a CONTRATANTE poderá, a critério da CONTRATADA, ser impedido de assistir o programa de imersão, bem como ficará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês após o vencimento e correção monetária calculada pelo índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

Parágrafo Único. Para os efeitos deste contrato, entende-se por mora o retardamento do pagamento pela CONTRATANTE, a partir do vencimento, na liquidação de qualquer valor da dívida. A configuração da mora independerá de qualquer aviso, notificação ou interpelação da CONTRATANTE, resultando ela no simples inadimplemento. No presente caso, a CONTRATANTE deverá procurar o departamento financeiro da CONTRATADA para acertar o(s) valor(es) do atraso, antes de iniciar os programas de imersão.

Cláusula 10a. DO CANCELAMENTO DO PLANO ANUAL 

Em caso de assinatura de um plano anual e desistência antes do término de sua vigência (e após 7 dias de uso) por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA estipula multa contratual no valor de 30% (trinta por cento)  sobre as mensalidades vincendas.

Parágrafo primeiro: Após o cancelamento do Plano Anual, a Contratante perderá o acesso à plataforma de cursos e será providenciado o reembolso proporcional ao período entre a data do cancelamento e o término da assinatura anual, com retenção de 30% do sobre as mensalidades vincendas a título de multa pela rescisão antecipada.

Parágrafo segundo: Para a realização do reembolso proporcional a CONTRATANTE deverá informar seus dados bancários. A CONTRATADA não será responsabilizada pela demora ou ausência no fornecimento dos dados bancários, não sendo responsável por quaisquer pagamentos de correção monetária, juros ou indenização decorrente da abstenção do fornecimento dos dados bancários.

Cláusula 10b. DO CANCELAMENTO DOS PLANOS

Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento no período de até 7 dias do início da assinatura, receberá o reembolso integral desde que não tenha finalizado nenhum dos cursos e/ou obtido algum certificado de conclusão de um curso pago. Caso tenha concluído algum curso e tirado o certificado, não haverá reembolso.

Cláusula 11a. DA RESTRIÇÃO CADASTRAL

Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a CONTRATADA, fica autorizada a inscrever, após a comunicação de estilo, o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.

Parágrafo Único. Por se tratar de direito disponível outorgado no “caput” desta cláusula, esta outorga, é passada em caráter irrevogável e, irretratável, ainda que venha ocorrer discussão, inclusive judicial sobre este Contrato;

Cláusula 12a. DA INFORMAÇÃO PROVIDA PELO USUÁRIO

A CONTRATANTE não poderá publicar enviar, apresentar ou fazer conexão a site ou material qualquer que:

Não tenha o direito e permissão de postar, incluindo material de propriedade de terceiros; defenda atividade ilegal ou discutir a intenção de fazer algo ilegal; seja vulgar, obsceno, pornográfico ou indecente e que não diga respeito diretamente a este site; possa ameaçar ou insultar outros, difamar, caluniar, invadir privacidade, perseguir, ser obsceno, pornográfico, racista, assediar, proferir discurso de ódio ou ofender; infrinja qualquer propriedade intelectual ou outro direito de pessoa ou entidade, incluindo violações de direitos autorais, marca registrada ou direitos de publicidade; personifique ou deturpar sua conexão com qualquer entidade ou pessoa. 

Cláusula 13a. DO LOCAL DOS TREINAMENTOS

O(s) cursos(s) e workshop(s) será(ão) ministrado(s) nas unidades da CONTRATADA ou por modalidade online. Caso a CONTRATANTE queira receber atendimento a domicílio, a CONTRATADA poderá assumir tal encargo, mediante Contrato específico a ser firmado entre as partes.

Cláusula 14a. DA FREQUÊNCIA

Para a CONTRATANTE receber o Certificado de Conclusão do Programa de qualquer curso, a CONTRATANTE deverá comparecer a 80% (oitenta por cento) das aulas ministradas e após a confirmação do pagamento de todas as parcelas acordadas. Ademais, na plataforma online a CONTRATANTE necessita concluir todas as aulas e exercícios propostos para obtenção do certificado. A CONTRATADA não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum.

Parágrafo Primeiro: Os certificados de conclusão das imersões serão emitidos exclusivamente em meio eletrônico e poderão ser consultados por meio deste website mediante acesso individual concedido à CONTRATANTE. Os certificados ficarão disponíveis mesmo após o vencimento do Plano contratado. 

Parágrafo Segundo: Caso hajam suspeitas ou comprovações de irregularidades na geração de certificados por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma sem aviso prévio. 

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá inserir datas de validade para alguns dos certificados de sua Plataforma. A justificativa para tal é que alguns cursos contém conteúdos em que necessitam ser rotineiramente revistos sob pena de ficarem desatualizados com o tempo. A validade padrão mínima dos certificados é de 12 meses. 

Cláusula 15a. DA IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

É obrigatória a identificação da CONTRATANTE no ato da matrícula, através da Cédula de Identidade e do C.P.F. da Receita Federal. Também é obrigatória a identificação na local dos treinamentos onde serão ministradas as aulas. A CONTRATADA, não se responsabiliza pela falta de Identificação da CONTRATANTE, no local dos treinamentos;

Parágrafo primeiro: Em caso do preenchimento de dados cadastrais incompletos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA solicitará os dados faltantes e comunicará sobre essa ausência por e-mail ou telefone, tendo a CONTRATANTE até 7 dias para atualização do cadastro sob pena de ter seu acesso bloqueado na plataforma.

Parágrafo segundo: A alteração de dados cadastrais é realizada pela CONTRATANTE em área exclusiva e de acesso individual neste website. Após o cadastro inicial somente serão aceitas mudanças nos nomes dos usuários com solicitação via área de suporte da CONTRATADA pelo e-mail [email protected] 

Cláusula 16a. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A CONTRATANTE, representada ou vinculada a uma Empresa, ou ainda por terceiro responsável pelo pagamento do(s) curso(s) ou workshop(s) serão(á) solidariamente responsável pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pela CONTRATANTE.

Parágrafo Único. A Empresa responsável pela CONTRATANTE, na efetivação da matrícula aceitará o “Termo & Condições” solidariamente aderindo ao presente instrumento, responsabilizando-se pelo pagamento dos valores pactuados e, eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de qualquer obrigação. Se não houver o reconhecimento da CONTRATANTE, pela Empresa responsável, o aluno responderá pessoalmente pelos atos contratuais praticados e assumidos;

Cláusula 17a. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “softwares” e, quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos programas de imersão são protegidos por marcas, patentes e, direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletro-eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos;

Parágrafo Primeiro. Este Contrato não implica a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual, da CONTRATADA ou, de seus fornecedores ou parceiros.

Parágrafo Segundo: É vedado à CONTRATANTE o acesso simultâneo – de duas ou mais pessoas em dispositivos diferentes – às aulas online com um único cadastro neste website. A CONTRATADA possui meios de comprovar estes acessos e poderá suspender o acesso à plataforma sem aviso prévio, sem que nada seja devido pela CONTRATADA, em razão de tal cancelamento.

Cláusula 18a. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total do contrato de prestação de serviços de curso livre de marketing digital é composto de:

I – Materiais didáticos 

II – Prestação do serviço de cursos livres, workshops e palestras.

Parágrafo Primeiro. Os terceiros que efetuarem os pagamentos, também serão responsáveis solidariamente por eventual não liquidação, bem como, pelo cumprimento do presente instrumento, devendo ter seus dados preenchidos no formulário de inscrição;

Parágrafo Segundo. Os cheques pré-datados são entregues na qualidade de PRÓ-SOLVENDO, razão pela qual seu pagamento não poderá ser impedido ou sustado junto ao Banco, sob pena de ser considerado estelionato previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos;

Parágrafo Terceiro. O (A) CONTRATANTE e os responsáveis solidários, desde já autorizam a CONTRATADA emitir títulos na forma de duplicatas de serviços em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste contrato, e, levando a protesto em caso de não quitação;

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA poderá disponibilizar dois ciclos de cobrança para acesso à plataforma: anual e mensal. Caso seja disponibilizada esta opção no website, a CONTRATANTE poderá optar por escolher o ciclo de cobrança que mais lhe for conveniente. Um Plano com ciclo de cobrança anual já contratado somente poderá ser cobrado mensalmente após a CONTRATANTE já ter concluído o pagamento de, pelo menos, 50% de todas as suas parcelas. 

Cláusula 19a. DO VíNCULO

O CONTRATANTE reconhece que o presente instrumento não estabelece de qualquer forma, de relação de emprego, vínculo societário, ou solidariedade entre as partes, além do aqui estabelecido, ficando a cada um a competência no cumprimento de suas respectivas obrigações, contratuais, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor, bem como todas as obrigações tributárias decorrentes do presente Contrato, serão de responsabilidade da parte que a lei designar como contribuinte.

Cláusula 20a. DO COMPROMISSO DE NÃO CONTRATAR

Durante a vigência deste Contrato e, por um prazo de 12 (doze) meses após a data de seu término o CONTRATANTE, bem como a Empresa na qual esta vinculada se compromete a não Contratar, diretamente ou indiretamente, através de outras Empresas, os profissionais da CONTRATADA, sob pena de incorrerem em multa, por descumprimento desta cláusula, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da assinatura do presente.

Cláusula 21a. DA CESSÃO

Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, ainda que parcialmente, pelo CONTRATANTE, sem o prévio consentimento da CONTRATADA.

Cláusula 22a. DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS

As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer Obrigações assumidas perante terceiros.

Cláusula 23a. DA SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS

A CONTRATADA poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente, sem necessidade de prévia autorização.

Cláusula 24a. DOS CASOS FORTUITOS

Quaisquer atrasos ou falhas cometidas pelo CONTRATANTE, não serão consideradas como inadimplência contratual, se comprovadamente sua ocorrência for resultante de caso fortuito ou força maior nos termos da lei.

Cláusula 25a. DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA

Fica estabelecida a livre citação pública, “marketing”, promoção “merchandising”, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestado e clientes atendidos através deste contrato.

Cláusula 26a. – DOS DIREITOS AUTORAIS

O CONTRATANTE autoriza de forma definitiva, irrevogável e irretratável a CONTRATADA a veicular sua imagem, voz, texto, produções artísticas e demais características físicas, de forma integral, bem como cede, a título gratuito e sem qualquer ônus, todo o conteúdo advindo de suas entrevistas, declarações e direitos autorais conexos advindos de entrevista realizada à CONTRATADA bem como provenientes de outras fontes ou meios, autorizando, para todos os fins e possibilidades, reproduzi-los, transmiti-los, editá-los, divulgá-los, publicá-los ou cedê-los, sem limitação de tempo ou quantidade, independentemente de qualquer menção de crédito ou não, através da internet, por período indeterminado, gratuitamente e sem quaisquer ônus para as partes, a fim de que tais sejam objeto de exibição em qualquer forma de divulgação da Mirago Marketing Digital.

Cláusula 27a. DA RESCISÃO CONTRATUAL

A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias, após a contratação do serviço, para se arrepender do negócio, podendo requerer a devolução integral do valor pago, caso nenhum curso tenha sido finalizado. Passados os 7(sete) dias da matrícula, se o CONTRATANTE se arrepender do negócio, arcará com os respectivos valores de todas as parcelas restantes referentes à contratação do Plano até seu término.

Cláusula 28a. DOS DESCONTOS CONCEDIDOS

Os descontos eventualmente concedidos sobre preço oficial da tabela, no ato da aquisição do(s) curso(s) e workshop(s), serão mantidos no caso de Rescisão Contratual.

Parágrafo Único. Os eventos gratuitos oferecidos pela CONTRATADA, somente serão concedidos aos que se inscreverem por meio deste website.

Cláusula 29a. DA REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA

O CONTRATANTE poderá designar nova data para o(s) curso(s) ou workshop(s), exceto para treinamentos de parceria, desde que comunique a CONTRATADA, com no mínimo 24 horas de antecedência da data do início do(s) programa(s) de Imersão contratado(s). O aluno, poderá, uma única vez, redesignar nova data sem custo adicional, caso necessite redesignar novamente outra data, o poderá fazer mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00, sob pena de não o fazendo, perder o direito de redesignar nova data, sem devolução de quaisquer valores.

Parágrafo único. A CONTRATADA poderá realizar alterações e redesignações de novas datas em suas aulas e cursos mediante aviso prévio à CONTRATANTE de, no mínimo, 24 horas. 

Cláusula 30. DA EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE

O conteúdo dos Cursos, Conteúdos e Materiais Auxiliares disponibilizados na Plataforma é desenvolvido pelos Experts em conjunto com a CONTRATADA, constituindo a Plataforma apenas meio de comunicação para os Cursos, Conteúdos e Materiais Auxiliares.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção, suspensão e finalização do acesso ou falhas no funcionamento da Plataforma, provocados por terceiros, casos fortuitos ou eventos de força maior. Do mesmo modo, a CONTRATADA não se responsabiliza pela defraudação da utilidade que os Usuários possam ter atribuído à Plataforma, nem por qualquer dificuldade de acesso à Plataforma, incluindo pelo funcionamento e qualidade da rede de internet do Usuário que será de sua exclusiva responsabilidade.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA utiliza as melhores práticas recomendadas de mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelo Usuário na Plataforma. No entanto, a Mirago se exime de responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações repassadas pelo Usuário, em decorrência de falha atribuível aos Usuários ou a terceiros que fujam a qualquer controle razoável da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não garante a ausência de vírus na Plataforma, bem como outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos Usuários (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos na Plataforma.

Parágrafo Quarto: Eventuais alterações, atualizações e manutenções na Plataforma, poderão ensejar a suspensão e interrupção momentânea do acesso do Usuário à Plataforma, sem que esse fato implique na responsabilidade da CONTRATADA por eventuais indenizações de qualquer natureza ao Usuário.

Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE se compromete a defender, indenizar e isentar de qualquer responsabilidade a CONTRATADA com relação a qualquer reclamação, perda, dano, custos ou despesas incorridas em razão de seu uso indevido da Plataforma, dos Cursos, Conteúdos e Materiais Auxiliares nela disponibilizados, pela violação de direitos de propriedade intelectual da Mirago ou de quaisquer terceiros, pela utilização indevida da imagem, nome e voz dos Experts e demais profissionais que participam dos Cursos e Conteúdo, bem como pela violação do quanto disposto nestes Termos.

Parágrafo sexto: Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o máximo valor a que a CONTRATADA se responsabiliza, independentemente do motivo que originou o pedido, está limitado ao montante eventualmente pago pelo usuário à Mirago pelo serviço prestado no ano da ocorrência, desde que inequivocamente comprovado o prejuízo alegado. 

Cláusula 31a. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Face ao volume de alunos em trânsito, a CONTRATADA, não se responsabiliza por qualquer objeto deixado ou perdido nas suas instalações; A CONTRATADA não se responsabiliza também por qualquer acidente pessoal que a CONTRATANTE venha a sofrer dentro das instalações da CONTRATADA.

É reservado o direito à CONTRATADA de interromper o serviço caso algum termo seja violado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá atualizar os termos de uso e política de privacidade quando necessário. A CONTRATANTE será notificada sobre alterações e somente poderá acessar a plataforma quando concordando com os novos termos e política de privacidade.

Parágrafo Segundo: Em qualquer caso e de acordo com as disposições dos presentes Termos, a CONTRATANTE não reembolsará pagamentos já realizados ou concederá créditos por períodos de Plano de Acesso parcialmente utilizado ou por Cursos e Conteúdos não acessados pela CONTRATANTE.

Cláusula 32a. DO FORO

Os CONTRATANTES elegem o Foro judicial Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente contrato;

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